2024 Será o ano da mulher na política!

2024 Será o ano da mulher na política!

Assista nosso Podcast sobre o Papel da Mulher na Política

Desde a conquista do direito de voto pelas mulheres em 1932 (que ficou consagrado de vez, no texto da constituição de 1934), agora, mais de 90 anos após, estamos prontos para ver a maior participação da mulher na história das eleições no Brasil.

É bem verdade que ainda vivemos numa sociedade em que política é feita pelo “homem branco”. No entanto, é crescente o número de mulheres que realmente disputam eleições, e 2024 será o ano para consagrar o aumento da participação da mulher na política.

O impulsionamento legal desta participação iniciou-se em 1995, quando a então Deputada Federal por São Paulo, Marta Suplicy, apresentou projeto de lei visando garantir que 20% das candidaturas para o legislativo municipal nas eleições posteriores fossem obrigatoriamente preenchidas por mulheres.

Das eleições de 1996 em diante a legislação evoluiu: embora o termo “cota feminina” tenha sido trocada por “cota de gênero”, em seu cerne estava a tentativa de proteção de que, agora, 30% das candidaturas para o legislativo nas eleições proporcionais na esfera municipal, estadual, e federal, fossem preenchidas por “outro gênero”.

No caminho, ajustes foram necessários, para que nas próximas eleições tenhamos a obrigatoriedade das candidaturas efetivamente preenchidas, e, que a participação no fundo eleitoral para estas candidatas, sejam proporcionais aos registros efetuados.

A Lei e a Jurisprudência sobre a participação da mulher na política

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), com redação alterada pelas Leis 12.034/2009 e 13.487/2019, apresenta a questão das cotas de gênero, incluindo seu reflexo nas participações no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), sendo obrigatório aos partidos que destinem, nas próximas eleições, no mínimo 30% das candidaturas disponíveis a um dos gêneros, sendo que o repasse financeiro do fundo deve respeitar a mesma proporção.

Deve-se fazer um contraponto na distribuição do Fundo Eleitoral, no sentido que os Partidos tem autonomia para gerir essa proporção, não sendo obrigados a repassar de forma igualitária para os candidatos da legenda. Ou seja, pode ocorrer que toda cota do fundo eleitoral recebido, seja distribuído de forma desigual entre as candidaturas registradas, podendo muitas vezes frustrar candidatos e candidatas.

Outro ponto de proteção trazido pela Lei (neste caso, no Código Eleitoral), foi criminalizar as condutas de violência de Gênero nas eleições. O Artigo 326-B do Código Eleitoral prevê como crime passível de reclusão de um a quatro anos, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

A criminalização destas condutas é positiva, considerando principalmente que 3 em cada 10 candidatas terem respondido afirmativamente terem sido discriminadas em razão do gênero em pesquisa realizada pela DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, entre os anos de 2018 e 2020.

Em conjunto, a Justiça Eleitoral tem agido para coibir e penalizar estes tipos de ocorrências. A jurisprudência aponta para o rigor quando se trata de utilização de candidatas laranjas para cumprimento da cota de gênero, caçando toda chapa que utilizar deste artifício, fazendo cada vez mais com que os partidos busquem mulheres que possam ser eleitas.

Quanto a violência de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral mantem um canal direto para receber denúncias de violência de gênero (www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/denuncias/canal-de-denuncias-para-violencia-politica-de-genero), com formulário que será enviado diretamente ao Ministério Público Eleitoral para providências.

Mudanças a vista

Como nada parece permanente em nosso país, não podia ser diferente nos avanços conquistados nos últimos anos quando se trata da candidatura feminina. Atualmente, o Senado discute o texto já aprovado na Câmara dos Deputados, da Minirreforma Eleitoral.

Se de um lado há proposta para estender a proteção a qualquer mulher em razão da atividade política (o tipo anterior somente previa proteção a candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo), por outro, cria uma brecha para que o fundo eleitoral destinado às candidaturas femininas também seja usado em favor de homens, desde que justificada a vantagem à candidata.

Caso a proposta não avance no senado, e não seja sancionada até 05 de outubro, pelo princípio da anterioridade eleitoral, estas alterações não poderão ser aplicadas às eleições de 2024. Mesmo que ela não represente necessariamente um avanço em relação às candidaturas femininas, poderão trazer novas discussões sobre o tema. A verdade é que a política necessita de diversidade, e a participação feminina é essencial para o amadurecimento de nossa democracia.

Qual é a sua opinião sobre esse assunto? Nos conte nos comentários quais medidas você adotaria para aumentar participação da mulher na política.

Dr. Flávio Cestari, especialista em Direito Eleitoral.
OAB/PR  48.769

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