Compra realizada à distância é aquela feita pela internet, telefone ou outro meio que não seja diretamente no estabelecimento comercial.
Devido as facilidades tecnológicas, há algum tempo, muitos consumidores aderiram à uma forma mais prática de adquirir produtos e/ou serviços, são as chamadas compras realizadas à distância. Trata-se de uma forma simplificada de realizar transações e que pode ser efetuada de maneira mais cômoda, sem sair de casa, a saber: compra realizada pela internet, por telefone, pessoalmente no domicílio do consumidor ou qualquer outro meio diverso da compra realizada pessoalmente no estabelecimento no fornecedor.
Fique atento!
Não obstante os benefícios que essa modalidade de aquisição (compra realizada a distância) possa apresentar, é necessário que o consumidor fique atento à algumas informações importantes antes de realizar essas transações, como por exemplo, verificar o nível de credibilidade que determinado fornecedor possui no mercado; verificar o feedback dos consumidores que adquiriram aquele produto e/ou serviço; atentar-se à forma de pagamento, especialmente, a respeito da segurança de informar os dados pessoais e bancários e ainda verificar os canais de atendimento ao consumidor para consultar as reclamações de outros consumidores que passaram pela mesma situação e se aquelas foram satisfatoriamente atendidas.
O que é Direito de Arrependimento?
A compra realizada à distância possui alguns benefícios, a mais desconhecida pelos consumidores, é o direito de arrependimento, principalmente, porque muitos consumidores não têm ciência dos seus direitos garantidos pela Lei nº Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Consulte a legislação completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Os direitos do consumidor estão elencados no artigo 6º da Lei nº Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), entretanto, o direito de arrependimento, possui previsão específica, qual seja no artigo 49, o qual dispõe O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

É possível notar que o legislador pretendeu tutelas os negócios jurídicos efetuados fora do estabelecimento comercial, devido a situação de vulnerabilidade que o consumidor possa se submeter, especialmente, quanto às práticas utilizadas para convencê-lo a adquirir o produto e/ou serviço adquirido.
A compra realizada a distância não permite por exemplo que o consumidor prove em seu corpo uma determinada roupa ou sapato, o que aumenta consideravelmente a chance de insatisfação do consumidor com aquele produto.
Muitas vezes esses negócios jurídicos podem ser comprometidos por omissão de informações, falha de comunicação, erro de interpretação, dentre outras razões que possam prejudicar o consumidor.
Assim, uma vez operado o direito de arrependimento, o consumidor poderá desistir do pactuado, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Ademais, uma vez exercitado o direito de arrependimento, o consumidor ainda fará jus aos valores eventualmente pagos, devidamente atualizados, quando for o caso.
Portanto, é muito importante ficar atento às dicas mencionadas no momento de optar pela modalidade compra realizada à distância, bem como, uma vez realizada e não satisfeito o consumidor com o produto e/ou serviço, poderá desistir do contrato.
Este informativo é destinado aos clientes e parceiros do Escritório Ito & Costa Advogados Associados.
Saiba mais!
Mantenha-se informado acessando: https://icassociados.com/publicacoes/