2023 – IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

2023 – IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

Você sabe se possui direito a isenção ou imunidade do IPTU?

Nos termos do art. 156, inciso I da Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência municipal, cujo fato gerador consiste na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. 

Dito isto, cada município por meio de Legislação Municipal irá definir as regras do IPTU, como por exemplo, a alíquota para a base de cálculo do imposto e as hipóteses de isenções e imunidades.

Dessa forma, a Lei Complementar Municipal nº 1.092 de 2017 (http://leismunicipa.is/riscv) dispõe sobre as isenções e descontos relativos a tributos de Maringá/PR, estabelecendo várias hipóteses de isenção do IPTU, contudo as mais comuns são: idosos acima de 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, além de precisarem cumprir os seguintes requisitos cumulativamente:

  1. Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município; – Caso exista outras edificações no mesmo imóvel, além da residência do proprietário, e sendo locadas, mantém o benefício da isenção, desde que a renda familiar for a mesma da próxima hipótese, em que
  2. A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não pode ultrapassar três salários mínimos;
  3. A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista ( sendo a área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
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Nesse sentido, conforme a Súmula 539 do STF, é totalmente constitucional o Município reduzir o valor do IPTU de determinados imóveis para proprietários de baixa renda, veja-se:

É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.” 

Além da isenção, há as hipóteses de imunidade do IPTU e quem pode solicitar são: 1. As igrejas, as quais necessitam apresentar por meio do seu representante legal, o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas. 2. As entidades sem fins lucrativos, em que é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade.

Em relação a imunidade do referido imposto, é importante destacar a Súmula Vinculante do STF nº 52, em que ressalta o seguinte:

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”

Por fim, vale ressaltar que, a solicitação de isenção do IPTU junto à Prefeitura de Maringá vai até dia 31 de março, porém esse prazo depende de cada Legislação Municipal vigente na cidade em que você recolhe esse imposto. 

Em caso de dúvida, é importante consultar seu advogado de confiança para que este análise de forma específica e aprofundada o caso em questão.

Essas informações contribuíram para o seu conhecimento?

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