7 Dicas Jurídicas para o Motorista de Aplicativo.

7 Dicas Jurídicas para o Motorista de Aplicativo.

Motorista

Muitas pessoas optaram por tornar-se motorista de aplicativo, fato este relacionado com a escassez do período pandêmico que estamos vivendo, grave crise econômica e de saúde, conduzindo muitos profissionais demitidos de seus empregos formais a cadastrar-se em aplicativos de serviços de transporte, entre eles a Uber, para composição da renda familiar.

Ocorre que poucos são os motoristas de aplicativo que se debruçam sobre os Termos e Condições de utilização da ferramenta, acabam sofrendo sanções por parte da empresa e são excluídos do aplicativo, gerando prejuízos ainda maiores.

Assim, listo 7 dicas jurídicas para os motoristas de aplicativo, para que entendendo melhor a relação jurídica existente possa usufruir com mais segurança dos serviços ofertados pela ferramenta.

1 – Leia os Termos e Condições.

A primeira dica parece óbvia, mas não é! Dedique tempo para a leitura dos termos e condições de contratação com o aplicativo. Nesse documento, a empresa (Uber, 99, Cabify…) especifica de forma clara as regras de utilização que precisam ser cumpridas para o ingresso e permanência como motorista integrante de sua equipe.

A leitura é de fácil compreensão e traz muitos detalhes aos quais o os motoristas de aplicativo deve estar atento, como regras de comportamento e segurança, aos quais, uma vez não observado poderão gerar o imediato cancelamento de sua inscrição.

2 – Relação Contratual entre o Aplicativo e o Condutor.

Muitas vezes recebemos clientes aqui no escritório com queixas contra alguma instituição financeira, alegando indignação por não conseguir um empréstimo, ter negado acesso a uma linha de financiamento, ou limites ao cartão de crédito.

Ocorre que a instituição financeira, Banco Itaú por exemplo, tem liberalidade de contratar com quem quiser e oferecer os serviços que entender conveniente para o perfil do publico que melhor lhe convier. Da mesma foram a plataforma virtual, explico!

A Uber, por exemplo, é uma empresa privada do ramo de tecnologia e se dedica a ser um simplificador da comunicação entre os motoristas autônomos cadastrados em sua plataforma, que disponibilizam recursos próprios para prestação de serviços de transportes, e pessoas interessadas numa alternativa de mobilidade mais eficiente que as convencionais (usuário final).

A empresa detém autonomia para decidir qual é o perfil de motorista que melhor se encaixa com a sua expectativa na execução do serviço ao consumidor final, bem como possui suas métricas de avaliação e satisfação.

Nesse quesito, optar por ser um motorista de aplicativo é assinar um contrato de adesão, em que previamente são expostos e o condutor decide se aceita ou não essa política pré-estabelecida.

3 – Da proteção constitucional à Livre Iniciativa.

Uma vez reconhecida a autonomia da empresa em estabelecer os termos contratuais para aceitação de novos motorista de aplicativo, há que se seguir nesse raciocínio, pois na qualidade de empresa privada, possui garantias constitucionais.

A Livre Iniciativa, princípio basilar e fundamental da República Federativa do Brasil, se refere à liberdade do particular de se lançar ao mercado sem encontrar obstáculos implementados ou criados pelo Estado, ou seja, é a garantia de liberdade frente às restrições Estatais.

Um desdobramento da livre iniciativa no campo econômico é que o empresário possui a liberdade de criar e, principalmente, gerenciar a sua empresa. Ou seja, cabe a ele decidir que modo irá produzir seu produto, prestar seu serviço, organizar a sua empresa, a que preço vender, com quem contratar, etc.

Outro desdobramento é a liberdade de contratar ou liberdade contratual. A liberdade de contratar é uma das formas mais claras que se pode visualizar a livre iniciativa.

A liberdade de contratar determinado serviço, a liberdade de escolher um produto em detrimento de outro e a liberdade de escolher com quem contratar e o conteúdo do contrato são as melhores formas de se observar a livre iniciativa no dia a dia.

Assim, conclui-se que a Livre Iniciativa dá suporte jurídico para a liberdade de contratação da Uber, bem como de escolher os seus parceiros comerciais.

4 – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Vimos algumas ações erroneamente propostas por colegas advogados, que afirmam existir uma relação de consumo entre motorista de aplicativo e o aplicativo, uma verdadeira aberração jurídica.

Não há que se falar em relação de consumo entre o aplicativo e o motorista, mas apenas na relação entre o aplicativo e o cliente final, efetivo usuário do serviço. Supondo que o usuário do aplicativo sofre algum constrangimento durante o percurso contratado, esse sim poderia se valer das regras do CDC, mas entre motorista e empresa, JAMAIS.

A relação entre os motoristas de aplicativo e a empresa ré não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pelo do Código Civil. Nesse sentido tem-se uma farta jurisprudência:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICATIVO DE TRANSPORTE. UBER. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA PARCEIRO. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE CONTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

REDISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA. INVERSÃO COM BASE NO ART. 6º, VIII DA LEI CONSUMERISTA. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA DECISÃO.

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica mantida entre a UBER e o motorista cadastrado e que utiliza o aplicativo para o desenvolvimento de sua atividade econômica. Como o aplicativo é contratado pelo motorista parceiro a fim de incrementar sua atividade econômica, realizando a intermediação com o passageiro, o agravado não se adequa ao conceito de consumidor, definido pelo artigo 2º do CDC, em relação ao aplicativo.

Por não se tratar de consumo, a relação contratual mantida entre as partes se submete ao regime jurídico comum tratado no Código Civil.

Afastada a incidência da legislação consumerista, a controvérsia deve ser solucionada pelo meio da distribuição do ônus probatório preconizada pela lei processual no seu artigo 373, incisos I e II. Conhecimento e provimento do recurso. (TJRJ – AI: 00230586620198190000, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 16/07/2019, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).

Assim, a relação deverá ser analisada pela óptica civilista, bem como constitucional, vez que a nossa constituição possui como fundamento a Livre Iniciativa e como fundamento da ordem econômica a Livre Concorrência.

5 – A empresa pode descredenciar?

Na mesma esteira do que já foi falado anteriormente, a Uber ou qualquer outro aplicativo de transporte é livre para contratar e descredenciar os motoristas de acordo com a sua política prevista nos Termos e Condições.

O art. 421 do Código Civil estabelece a liberdade de contratação como regra, sendo que seu parágrafo único estabelece a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Acesse o referido artigo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Nesse sentido é a jurisprudência:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Motorista da Uber que foi descredenciado da plataforma virtual, em virtude de prática de conduta fraudulenta.

Autor que foi notificado a respeito do encerramento da parceria. Ademais, contrato que possibilita a rescisão imediata. Cadastro encerrado de maneira regular. Precedentes. Exercício regular de direito. Inexistência de ato ilícito.

Responsabilidade civil não configurada. Recurso desprovido.” (TJSP Relator Desembargador Milton Carvalho Apelação 1006387- 02.2019.8.26.0405 j. 09/10/2019).

Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Prestadora de Serviços de Transporte – Uber. Motorista descredenciado.

Investigação da vida pregressa que constata condenação criminal pela prática da conduta tipificada no art. 16 da Lei 6.368/76, antiga lei de drogas.
Liberdade de contratar. Empresa que tem liberdade de traçar o perfil exigido dos motoristas parceiros.

Art. 421 do Código Civil. Ausência de ilicitude no cancelamento da inscrição do autor. Sentença de improcedência do pedido que não merece reparo. Desprovimento do recurso.” (TJRJ Apelação 0035284- 08.2016.8.19.0001. Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES – Julgamento: 23/01/2018 – QUINTA CÂMARA CÍVEL)

Nesse sentido, por configurar uma relação contratual comum, podem as partes exercer sua liberdade contratual de forma ampla.

Vale ressaltar que não é vantajoso à plataforma digital, que igualmente lucra com a atividade de motoristas a ela credenciados, suspender ou cancelar contratos sem justo motivo.

O descredenciamento tem por objetivo a manutenção do padrão de qualidade, e sendo devidamente comprovada a falha do motorista não há que se falar em qualquer ilegalidade capaz de gerar indenização decorrente de dano extrapatrimonial e/ou lucros cessantes.

É possível verificar nas decisões acima transcritas que SIM, é possível a empresa descredenciar o motorista, com a devida notificação do motivo da rescisão, normalmente encaminhada por e-mail.

Vale ressaltar que os Termos e Condições são efetivamente um contrato entre a empresa e o motorista autônomo, definindo os direitos e responsabilidade de quem utiliza a plataforma e permitindo o bom funcionamento do aplicativo.

O contrato firmado é resultado da manifestação de vontade entre as partes, de modo que o Condutor quando emite o seu “de acordo” com os termos e condições, vincula-se às regras ali dispostas e deixa clara a sua vontade de integrar a plataforma digital para fazer uso em conformidade com as regras impostas.

Descumprindo as regras, certamente haverá o descredenciamento.

6 – Quais são os principais motivos que levam o descredenciamento?

Podemos citar:

  • Prática de conduta fraudulenta: Nesse item entram as tentativas de manipulação de dados de avaliação, viagens combinadas, aumentar de proposito o percurso ou tempo de viagem, criar contas falsas, aceitar corridas sem a intenção de finalizá-la, entre outras.
  • Solicitação de viagens fora da plataforma;
  • Análise de vida pregressa;
  • Condução perigosa;
  • Descuidar da manutenção do veículo e seus itens de segurança;
  • Entre outros.

7 – Quando o motorista pode procurar seus direitos?

Sempre que entender necessário! O apoio de um advogado certamente irá auxiliar no entendimento das normas e políticas da empresa, bem como averiguar possível excesso por parte do aplicativo em alguma sanção ou descredenciamento.

O que se pretende no presente informativo é clarificar ao usuário do aplicativo, que a Uber é uma empresa privada e pode decidir quem fará parte de sua equipe de profissionais autorizados a conduzir os passageiros de sua plataforma.

Mas erros e equívocos podem acontecer!

Assim, a consulta ao seu advogado de confiança é essencial para determinar se a sanção sofrida é passível de medida judicial ou não. Há sempre a possibilidade de tratativas extrajudiciais e tentativas amigáveis de solução do problema.

Mas sempre tenha em mente que a sua obrigação enquanto motorista do aplicativo é conhecer profundamente as regras estipuladas, se esforçando a atender as expectativas da empresa e do usuário final.

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