Como Garantir o Pagamento em Contratos Administrativos e Proteger a Saúde Financeira da Sua Empresa.

Apesar de o ramo do direito público ser uma farta possibilidade de receita para os empresários, não raras vezes, a inadimplência pode ocorrer por parte do órgão contratante.
Esse descumprimento contratual é uma realidade que pode impactar severamente a saúde financeira de grandes empresas fornecedoras de bens e serviços. Muitos empresários temem firmar contratos com a Administração Pública por acreditarem no senso comum de que os órgãos públicos são maus pagadores.
É fato que após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, as penalidades para gestores públicos tornaram-se mais severas, o que resultou em uma mudança significativa na administração de prefeituras e órgãos públicos. Ainda assim, as inadimplências continuam ocorrendo, e saber como agir quando isso acontece é essencial.
A Drª Adrielly Costa já vivenciou esse cenário e afirma: “Apesar dos avanços na responsabilização dos gestores públicos, a inadimplência ainda é uma realidade que não pode ser ignorada. Empresas que fornecem para o setor público devem estar preparadas para enfrentar esse desafio com estratégias jurídicas bem definidas.”
Muitos empresários não sabem como lidar com esse tipo de inadimplemento contratual, seja para tomar as medidas necessárias, seja para evitar prejuízos ainda maiores.
O empresário precisa prever essa possibilidade e ainda ter ciência de que dependendo do valor a ser cobrado, este poderá ser recebido de forma mais rápida, por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor ou então de forma mais demorada, nos casos de precatórios.

O caminho: estratégia de cobrança e planejamento jurídico
Uma abordagem estruturada pode evitar atrasos e prejuízos desnecessários. O primeiro passo é entender os meios disponíveis para a cobrança, que pode ocorrer por via administrativa ou judicial.
A tentativa de composição amigável sempre será uma opção, especialmente, para ser formalizada por escrito a constituição do órgão contratante em mora. A propósito, o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais estaduais recomendam essa prática de conciliação na tentativa de solucionar os problemas na via extrajudicial e somente se não houver êxito socorrer-se do poder judiciário.
- Previsão de meios alternativos de solução de controvérsias na Lei n.º 14.133/2021: a partir do artigo 151 da Lei n.º 14.133/2021 a nova lei que regulamenta o processo de licitação e contratos fomenta essa resolução alternativa de prevenção e resolução de controvérsias quando o objeto envolver direitos patrimoniais disponíveis, em outras palavras, possibilidade de negociação de valores para recompor a relação contratual e restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inclusive, a lei permite que contratos já assinados possam ser aditados para incluir essa permissão de resolução de conflitos de forma amigável. Partindo dessa ideia, o meio mais comum de tentativa de cobrança extrajudicial será a elaboração de uma notificação extrajudicial informando o descumprimento do contrato. A notificação extrajudicial constituiu em mora o ente devedor, permite que os valores sejam atualizados, conforme o previsto no contrato administrativo e ainda demonstra uma boa-fé no sentido de optar uma por conciliação antes de propor a medida judicial cabível.
- Benefício para as microempresas e as empresas de pequeno porte previsto no art. 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006: além de outros benefícios e tratamentos diferenciados no processo de licitação, as microempresas e empresas de pequeno porte assim consideradas aquelas que respeitarem os limites estabelecidos naquela lei quando forem detentoras de crédito decorrente de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial. Essa cédula nada mais é do que um título executivo extrajudicial que poderá servir de embasamento para uma espécie de ação judicial mais célere para a cobrança dos valores.
Superada a tentativa de cobrança amigável e o ajuizamento da medida cabível
Se as medidas administrativas não forem suficientes, a judicialização da cobrança pode ser necessária. Para isso, a participação de um advogado é obrigatória, pois é o profissional que possui capacidade postulatória e está apto a representar a empresa em juízo, e contar um profissional com conhecimento técnico aplicado e experiência na área para avaliar a melhor estratégia de cobrança conforme a natureza do crédito e a relação contratual envolvida vão aumentar as chances de êxito nesta demanda. Algumas possibilidades incluem:
- Ação de conhecimento: as ações de conhecimento para esse tipo de cobrança poderá ser uma ação de cobrança ou uma ação monitória. Nessas espécies de medidas judiciais não há um título executivo com valor certo, líquido e exigível; por isso, é uma medida mais demorada para obtenção dos valores já que é necessário provar que a empresa detém o direito de receber aqueles valores para somente após ultrapassar essa etapa ser possível exigir que a administração pública promova o pagamento.
- Ação de execução: nesta hipótese já há um título executivo certo, líquido e exigível, como é o caso da cédula empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte, portanto, o trâmite processual é mais célere, pois não há necessidade de provar a detenção do direito, mas tão somente de que houve o descumprimento e exigir seu adimplemento contratual.
- Ação indenizatória: em alguns casos não basta cobrar o valor devido pela administração pública, mas ainda há necessidade de pretender a indenização de valores para recompor algum outro prejuízo advindo do inadimplemento contratual do órgão contratante. Nesta hipótese a ação é de conhecimento, ou seja, é indispensável que se demonstre o direito reclamado e somente a partir da constituição do título executivo judicial é possível exigir a satisfação do pagamento indenizatório.

Evite Riscos e Maximize Seus Resultados
A cobrança de valores decorrentes de contratos administrativos exige expertise e um planejamento jurídico estratégico para evitar prejuízos e manter a boa relação com a Administração Pública. Não basta se socorrer de um direito de obter os valores inadimplidos, é necessário que o passivo seja avaliado e a cobrança ocorra de forma estratégica, seja para que os valores não sejam fulminados pela prescrição, seja pelo pagamento de custas processuais desnecessárias caso a medida judicial adotada não, seja a mais adequada para cada caso concreto.
Uma cobrança de valores inadequada poderá gerar ônus para a empresa como pagamento de custas processuais e em última análise, não sendo exitosa, poderá ensejar na condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados do órgão contratante.
A Dr.ᵃ Andressa Ito, especialista em Direito Público e com atuação ativa na área judicial e extrajudicial, adverte “a propositura de uma ação inadequada, seja porque o pedido está equivocado, seja pela ausência de substrato probatório suficiente poderá proporcionar uma decisão final desfavorável para a empresa e isso poderá gerar ônus de sucumbência em valores expressivos”.
Uma equipe técnica especializada pode fazer toda diferença na recuperação de créditos e na continuidade saudável dos negócios das empresas.
Sobre as autoras
Adrielly Costa, Advogada e Empresária, Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuante desde 2011 nos ramos de Direito Civil, Administrativo e Tributário, Especialista em Direito Tributário e em Licitações e Contratos Administrativos, inscrita na OAB/PR 53.957, sócia proprietária das empresas Ito & Costa Advogados Associados, Tax Intelligence e Tributech.
Andressa Satie Ito Fujiwara, Advogada e Empresária, Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuante desde 2013 nos ramos de Direito Civil, Direito Público e Direito Administrativo, Especialista em Direito Público: com ênfase na Administração Pública, inscrita na OAB/PR n.º 65.329, sócia proprietária do escritório Ito & Costa Advogados Associados.
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