Quais as consequências penais e civis ao fornecer seus dados pessoais como CHAVE PIX?
Devido as facilidades tecnológicas e o momento pandêmico que vivemos, há algum tempo, muitas pessoas aderiram à uma forma mais rápida de pagar contas e receber ou transferir dinheiro para todos os bancos, em qualquer dia e horário, o chamado ‘’PIX’’.
Trata-se de uma forma simplificada e quase que instantânea para realizar transações bancárias e que pode ser efetuada de maneira mais cômoda, sem sair de casa, rápida e sem taxas, e que está sendo muito utilizada devido a imposição de medidas restritivas em razão do coronavírus.
Não obstante os benefícios que essa modalidade de transação bancária se tornou uma ótima e rápida forma para realizar transações bancários sem o cidadão precisar se deslocar até uma instituição bancária, por outro lado, também é um ‘’mundo de oportunidades’’, ‘’um banquete’’ para pessoas que desejam utilizar seus dados pessoais para praticar infrações penais com a intenção de adquirir vantagem de forma ilícita.
Quais situações que podem ocorrer quando terceiro detém seus dados pessoais?
Situação fática hipotética:
CLONAGEM DO WHATSAPP: Esse golpe já vem sendo usado de diversas formas. Mas com a chegada da CHAVE PIX tornou ainda mais eficiente a atuação de fraudadores, houve um aumento na eficiência dessas fraudes.
Sabe por quê?!
Colocar o seu número de telefone como ‘’chave pix’’ ou seu CPF não é a coisa mais segura, pois ao realizar um ‘’pix’’, na tela do dispositivo tecnológico utilizado pelo ‘’fraudador’’ aparecerá as instituições bancárias que você possui conta, seu cpf, seu telefone e seu nome completo.
O sujeito, munido de tais dados pessoais, é o suficiente, e um ‘’prato cheio’’ para praticar infrações e utilizar do seu nome para realizar transações financeiras buscando o enriquecimento ilícito.
Quem nunca recebeu ligações do tipo:‘’300300 – O sujeito na linha diz que precisa fazer um recadastramento, uma confirmação de cadastro, uma atualização de aplicativo, ou até mesmo, foi o senhor que fez essa transferência de R$ 1.000,00 (hum mil reais)?”
O farsante afirma que a vítima receberá um código de confirmação. É com esse código que o estelionatário procede a instalação do whatsapp em seu celular, e com isso terá acesso a seus contatos da agenda. Diante disso, será possível o fraudador extorquir, pedir e solicitar qualquer vantagem aos seus familiares, amigos e clientes.
Situação fática hipotética:
CONTA FALSA DO WHATSAPP: Vamos supor que uma pessoal mal intencionada já tenha todos os seus dados pessoais, adquiridos por meio do ‘’PIX’’.
E pior, já tem o número de alguns contatos seus, conheceu sua vida social em redes sociais (Instagram, Facebook, Tiktok, Twitter e etc). Com essas informações, o sujeito cria uma conta nova no WhatsApp usando uma foto sua, com isso, há ‘’n’’ possibilidades para realizar fraudes que acarretarão responsabilidades tanto no âmbito civil quanto penal que recairão sobre você.
Situação fática hipotética:
FALSO FUNCIONÁRIO: Determinada pessoa adquiriu seu número celular e seu nome completo por meio da CHAVE PIX, com isso ela se passa por um funcionário de uma instituição bancária.
Em alguns casos, essas pessoas estão tão bem organizadas e dotadas de aparelhamento tecnológico que ao te ligarem, no fundo, parece uma central de atendimento. ‘’O sujeito diz que vai ajudar você a cadastrar a sua chave pix’’; ‘’Pode solicitar um estorno em razão de um erro bancário’’.
Enfim, há inúmeros artifícios para tentar de alguma forma adquirir vantagem.
Essas algumas das várias formas de ‘’engenharia social criminosa’’ (meios tecnológicos de persuasão) para praticar infrações penais com o intuito de obter vantagem econômica ou qualquer outra vantagem.
Quais são as consequências penais?
Depende do contexto dos fatos (são muitas possibilidades).
É necessário que o fato/conduta do sujeito se enquadre nos núcleos do tipo da norma incriminadora, bem como que este fato/conduta seja antijurídico e culpável.
É possível a utilização do meio virtual para praticar infrações penais (crimes virtuais impróprios são aqueles realizados com a utilização do computador), uma vez que por meio da máquina que é utilizada como instrumento para realização de condutas ilícitas que atinge todo o bem jurídico já tutelado.
, crimes, portanto que já tipificados que são realizados agora com a utilização do computador e da rede), os crimes mais corriqueiros são de: estelionato, furto, extorsão, falsificação de cartão de crédito e débito, e ‘’lavagem de dinheiro’’.
Noutro giro, há outros crimes virtuais denominados como próprios, são aqueles em que o sujeito utiliza o sistema informático da vítima como a chave pix, no qual o computador como sistema tecnológico é usado como objeto e meio para execução do crime. Nessa perspectiva de crimes está, não só a invasão de dados não autorizados, mas toda e qualquer interferência em dados informatizados como, por exemplo, a invasão de dados armazenados em computador seja com a intenção de modificar, alterar, inserir dados falsos, ou seja, que atinjam diretamente o software ou hardware do computador e só podem ser concretizados pelo computador ou contra ele e seus periféricos.
Quais as consequências civis?
Bom, são outras inúmeras possibilidades, mas posso citar algumas delas: Falsificar o cartão de crédito e débito para realizar compras em seu nome; Contratar Arrendamento Mercantil, Alienação Fiduciária, Financiamentos e Empréstimos em seu nome, fazendo com que recaiam débitos financeiros, débitos fiscais e encargos administrativos sobre você. Em razão da inadimplência dos débitos, é feito um cadastro junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, o qual vai impor restrições ao seu direito de liberdade econômica, causando um verdadeiro nefasto e tumultuoso problema em sua vida.
Seria um dever da instituição bancária, órgão ou entidade pública, prevenir e coibir a prática de fraudes por esses ‘’gatunos virtuais’’?
Qualquer fornecedor/produtor, pessoa física ou jurídica, que preste serviço ou forneça produtos com algum defeito, falha ou má prestação tendo como destinatário final consumidor, responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores. A Constituição Federal da República do Brasil, em seu inciso V do artigo 5° prevê que a todos: ‘’é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem’’.
O Código de Defesa do Consumidor pátrio prevê em seu artigo 14 que: ‘’O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’’. E por fim, sustentando e seguindo esse raciocínio podemos citar aSúmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: ‘’as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’’. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
É possível notar que o legislador pretendeu dar responsabilidade aos fornecedores e prestadores de serviço ou produto de forma objetiva, afinal, os consumidores, em regra, são a parte vulnerável da relação comercial e necessita do amparo da lei para que haja um equilíbrio substancial.
Como se prevenir?
Dica1. Em seu aplicativo WhatsApp ative a autenticação em duas etapas. Como faço isso? No canto superior direito você clica nos três pontinhos e clique em configuração. Ato contínuo, clique em conta, depois clique em verificação em duas etapas e para finalizar clique em ativar e cadastre o seu PIN (é uma senha de seis número). Pronto! Desta maneira, quando alguém tentar clonar o seu WhatsApp o código será enviado por sms, mas ele vai precisar do PIN também, como ele não tem, não vai conseguir fazer a clonagem.
Dica2. Faça um boletim de ocorrência descrevendo o ocorrido. Nos dias atuais é possível realizar boletim de ocorrência em site oficiais do Polícia Civil do seu respectivo estado.
Dica3. Não forneça seus dados bancários ou chave pix. Se porventura, você se deparar ou for vítima de alguma das situações ditas neste informativo ou qualquer outra que venha a lhe causar prejuízos civis e penais, sugere-se que procure imediatamente um Advogado.
Caros internautas, de forma singela, podemos assemelhar os dados pessoais com o seguinte exemplo: As casas possuem muros altos e muros baixos, o tamanho irá depender do quanto cada pessoa possa se sentir segura. Certo? Neste sentido, podemos dizer que, quanto mais informações e dados pessoais uma pessoa obtiver sobre você menos proteção você terá, o ‘’muro’’ estará cada vez mais baixo e, em razão disso, estará suscetível a atuação desses ‘’Gatunos Virtuais’’ para pratica de crimes voltados ao proveito econômico ou qualquer vantagem.
Portanto, é muito importante ficar atento às dicas mencionadas no momento de optar por essa modalidade de operação bancária como a chave pix, bem como ter a devida cautela ao passar seus dados pessoais a pessoas desconhecidas.
Dr. Osvaldo Neto
Especialista em direito penal.
Este informativo é destinado aos clientes e parceiros do Escritório Ito & Costa Advogados Associados.
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