Uma instituição de ensino superior de forma totalmente repentina anunciou o fechamento do campus, propondo aos acadêmicos um deslocamento a outro Município (viagens diárias de aproximadamente 100km) para darem andamento aos seus cursos de graduação.
Os prejuízos desta mudança eram muitas, o que impôs a diversos estudantes buscar outras instituições de ensino, mesmo que isso implicasse em atraso na formatura para cumprimento de outra grade curricular e todas as adaptações que seriam necessárias.
As alternativas apresentadas pela instituição de ensino eram restritas, afinal, não foram levadas em consideração as garantias constitucionais e os princípios que regem o direito à educação, regulamentados em legislação específica, portarias e resoluções.
Nesse sentido, pleiteamos uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, com o intuito de garantir ao nosso cliente o direito de terminar seus estudos de forma remota, sem a necessidade do deslocamento diário.
Em sede de decisão liminar, o magistrado determinou que a instituição disponibilizasse à acadêmica a possibilidade de cursar as disciplinas do último ano de sua graduação na forma remota, haja vista que tal modalidade de ensino tem sido utilizada desde o início da pandemia do COVID-19, sem prejuízo a qualquer das partes.