Presidente Bolsonaro cita Artigo 468 da CLT e Gera Controvérsia.
Recentemente o Presidente Jair Bolsonaro fez menção ao Artigo 468 da CLT insinuando uma indenização de encargos trabalhistas para empresas que encerrarem suas atividades devido a Decretos Municipais e/ou Estaduais que impuserem o lockdown, tendo em vista o aumento vertiginoso de casos de contaminação pelo Corona vírus (COVID-19).